Parece que há finalmente progressos nesta área.
As alterações à lei das comunicações foram publicadas esta sexta-feira [17] em Diário da República e entram em vigor dentro de 30 dias. O prazo máximo de 24 meses de fidelização mantém-se, mas será mais barato romper os contratos.
Depois de ter sido discutido no Parlamento, os partidos optaram por manter o prazo máximo de 24 meses, mas introduziram alterações que passam a obrigar por lei as operadoras a ter ofertas sem fidelização e com prazos mais curtos de seis e 12 meses.
Até agora, caso um cliente queira cortar o vínculo com determinado serviço ou operadora, é exigido o valor em falta das restantes mensalidades até ao final do prazo contratual. Com as novas regras, além do valor para rescindir o contrato ter de estar previamente indicado à data da assinatura do contrato, o montante não pode ser superior ao valor em falta até ao final do contrato em curso.
Outra das alterações que consta no texto final do novo diploma passa pela proibição de as operadoras renovarem automaticamente por mais 24 meses os serviços subscritos pelos consumidores. Ou seja, as operadoras vão passar a ser obrigadas a enviar por escrito o contrato das vendas feitas à distância.
http://www.jornaldenegocios.pt/empre..._em_julho.html
Mais: http://sicnoticias.sapo.pt/economia/...eados-de-julho
Bookmarks